📜 Contrato de Filiação ao Círculo de Ouro

Em nome do Prestigiado Conselho de Ouro e sob a autoridade da Guilda dos Aventureiros da Cidade de Hidela, o presente documento declara o ingresso do signatário no Círculo de Ouro, sociedade reservada aos aventureiros de reputação comprovada, habilidades excepcionais e compromisso com a estabilidade das Terras Sagradas.

I. Requisitos de Filiação

  1. O signatário deve possuir nível 5 ou superior.

  2. Deve comprovar, mediante relatório de missão e recomendação, ao menos uma missão de Classe B ou superior concluída com êxito.

  3. A assinatura do presente contrato vincula o signatário à jurisdição interna do Círculo.

II. Contribuição e Tributo

  • Tributo: 500 PO ao ingresso + 50PO mensais(pagável até o 5º dia do ciclo lunar).

  • Atrasos superiores a 3 ciclos lunares resultarão em:

    • Suspensão de privilégios. Emissão de Mandado de Repreensão Administrativa pela Guilda dos Aventureiros.

III. Direitos e Benefícios

O signatário terá direito imediato às seguintes prerrogativas:

  1. Carteira do Círculo (Item mágico menor):

    • Funciona como um Selo de Identificação mágico. Permite:

      • Acesso a zonas restritas da cidade e de distritos nobres (equivalente a Licença de Passagem A).

      • Desconto de 10% em estabelecimentos afiliados (armas, itens mágicos, hospedagem de luxo).

      • Prioridade na atribuição de missões de Classe B+.

      • Isenção de certas taxas e pedágios urbanos.

  2. Imunidade Parcial: Autoridades locais não podem prender o signatário sem ordem oficial do Conselho de Ouro ou prova de crime hediondo.

  3. Acesso a Recursos Reservados:

    • Direito de requisitar 1 artefato a cada trimestre, mediante disponibilidade e avaliação.

    • Livre entrada na Sala da Rosa Ardente, área de descanso e reuniões sigilosas na sede da Guilda.

IV. Deveres e Restrições

  1. O signatário compromete-se a:

    • Manter o sigilo sobre as atividades internas do Círculo.

    • Não agir contra a ordem estabelecida da cidade.

    • Atender convocações do Conselho de Ouro no prazo máximo de 48 horas.

  2. O signatário não pode representar outro poder militar, mercenário ou nobre enquanto membro ativo do Círculo, salvo com permissão expressa.

V. Quebra de Contrato

A quebra intencional dos termos acima resultará em:

  • Revogação de todos os benefícios. Perda de itens concedidos pelo Círculo.

  • Emissão de contrato de caçada por 500 PO ou mais, dependendo do grau da traição.

VI. Juramento

“Pelo ouro que sustenta a cidade e o fio da lâmina que garante a paz, juro servir ao Círculo com discrição, eficácia e honra. Que a fortuna favoreça os dignos.”


Nome do Signatário: __________________________
Data do Compromisso: ____ / ____ / _____
Assinatura: __________________________

Aprovado por: Kella Varien, Representante Plenipotenciária do Conselho de Ouro
Selo da Guilda: ✴